- 1 -Todo o processo de avaliação decorrerá sobre o módulo de avaliação de desempenho disponibilizado na plataforma informática oficial da U.Porto (e.g. SIGARRA), apenas sendo considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que aí conste.
- 2 -É obrigação de cada investigador submeter e verificar a conformidade da informação que considere relevante para a sua avaliação na plataforma informática, devendo o sistema garantir uma visão global do processo. Caso não garanta, deve o Diretor do ICBAS despoletar alternativas que permitam cumprir esta obrigação.
- 3 -Todas as notificações, comunicações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são feitas através do módulo de avaliação de desempenho disponibilizado na plataforma informática oficial da U.Porto (e.g. SIGARRA).
Artigo 28.º — Infraestrutura da avaliação e notificações
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021