As dúvidas, omissões e imprevistos que surjam no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Diretor do ICBAS, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 29.º — Dúvidas, omissões e imprevistos
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021