Este regulamento pode ser alterado anualmente pelo Conselho Científico, segundo processo promovido pelo Diretor do ICBAS. Qualquer alteração ao regulamento deve estar formalmente concluída e publicada até ao final do ano anterior àquele em que será aplicado.
Artigo 30.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021