A avaliação do pessoal de investigação tem por base as funções exercidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto, incidindo sobre as atividades descritas nas seguintes vertentes:
- a)Investigação - Atividades de investigação científica, incluindo os seguintes parâmetros: publicações, participação em projetos, orientação ou acompanhamento de estudantes de mestrado e doutoramento, obtenção de graus e títulos académicos e prémios de mérito científico.
- b)Transferência e valorização do conhecimento - Valorização económica e social do conhecimento, incluindo os seguintes parâmetros: ações de desenvolvimento tecnológico, serviços à comunidade e divulgação científica.
- c)Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas ou autorizadas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade dos investigadores universitários, incluindo os seguintes parâmetros: cargos desempenhados em órgãos de gestão do ICBAS e da U. Porto, sejam de gestão central, departamental, académica ou científica, e em organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria dos quais a U. Porto ou o ICBAS sejam associadas. Esta vertente inclui, ainda, a participação em júris académicos e em congressos nacionais e internacionais como membro das comissões científicas/organizadoras e/ou palestrante.
- d)Docência e Formação - Colaboração na docência de cursos conferentes de grau e ministração de formação em ações ou cursos não conferentes de grau na U. Porto ou por ela autorizados, incluindo a orientação ou acompanhamento a estudantes de licenciatura e mestrado integrado, publicação de obras destinadas ao ensino universitário e ações de valorização e inovação pedagógica.