- 1 -No desenvolvimento dos trabalhos, os trabalhadores devem utilizar linguagem clara, simples, sintética e objetiva e evidenciar conclusões e mensagens precisas e relevantes, o que favorece a transparência e a comunicação da atividade do Tribunal.
- 2 -Os trabalhadores adotam uma conduta cautelosa quanto ao equilíbrio que deve ser assegurado entre a obrigação institucional e interna de transparência e os deveres de confidencialidade, competindo-lhes:
- a)Partilhar internamente o conhecimento e a informação com vista à realização de um trabalho integrado, salvaguardando-os, no entanto, de inadequada divulgação externa;
- b)Observar a confidencialidade da informação a que têm acesso, em especial no âmbito das ações de controlo ou jurisdição;
- c)Não divulgar nem facilitar a divulgação de quaisquer trabalhos ainda não publicitados;
- d)Identificar e proteger a informação coberta por segredo e proteção de dados;
- e)Conhecer e cumprir as normas e orientações definidas quanto à comunicação e divulgação externa da atividade e produtos do Tribunal e quanto ao acesso interno e externo à informação constante dos processos da instituição, as quais definem os respetivos responsáveis;
- f)Sem prejuízo dessas orientações ou de ordens específicas, encaminhar os pedidos externos de informação ou acesso a processos para os seus superiores hierárquicos ou funcionais;
- g)Usar de prudência e precisão quando lhes caiba dar resposta a contactos externos;
- h)Ter em conta que as relações com a comunicação social são asseguradas pelo Presidente ou por quem ele designar;
- i)Diligenciar pela segurança da informação que guardam ou transportam consigo, seja na instituição seja fora dela, de forma a garantir a sua integridade e confidencialidade, designadamente protegendo a exclusividade das chaves e assinaturas eletrónicas e o acesso reservado aos sistemas e documentos informáticos.
- 3 -As obrigações de confidencialidade abrangem todos os trabalhadores, devem ser observadas em qualquer contexto profissional ou social e mantêm-se mesmo após a cessação de funções.
- 4 -As obrigações de confidencialidade cessam se outra coisa resultar de lei, regulamento ou ordem judicial.
Artigo 15.º — Comunicação, Acesso e Divulgação da Informação
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020