- 1 -O Tribunal e o Presidente intervêm na implementação e atualização deste Código de Conduta, de acordo com a sua competência:
- a)Promovendo e participando em iniciativas de sensibilização e aprofundamento ético;
- b)Definindo estratégias e emitindo orientações;
- c)Valorizando e reconhecendo os comportamentos éticos;
- d)Promovendo ações para o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento do sistema de controlo ético do Tribunal, designadamente através de auditorias (internas e/ou externas) e de revisões por pares;
- 2 -Poderão ser estabelecidas instâncias com responsabilidades consultivas no âmbito das estratégias e políticas de gestão da ética.
- 3 -O Diretor-Geral e os Subdiretores Gerais são responsáveis pelo acompanhamento ativo da aplicação deste Código à DGTC, designadamente:
- a)Propondo e/ou adotando políticas e medidas necessárias à existência de um sólido sistema de controlo ético, em que os elementos de orientação, gestão e controlo se articulem e contribuam para uma cultura de integridade;
- b)Gerindo e administrando os recursos humanos e materiais de acordo com os valores e princípios éticos e de forma justa e objetiva;
- c)Criando condições para que os trabalhadores possam suscitar e debater dilemas e questões de natureza ética;
- d)Realizando iniciativas de sensibilização e troca de experiências sobre questões éticas e deontológicas;
- e)Garantindo a rotatividade dos dirigentes, das equipas e dos trabalhadores, de acordo com a política de rotação definida, designadamente para mitigar riscos de familiaridade com os destinatários das ações;
- f)Intervindo, de forma geral ou individual, quando seja caso disso, para prevenir ou minimizar desvios éticos e deontológicos que cheguem ao seu conhecimento.
Artigo 17.º — Responsabilidades da Instituição e da Liderança
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020