- 1 -A Comissão Consultiva do Programa Escola Segura tem a seguinte composição:
- a)Um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
- b)Um representante do Conselho Nacional da Juventude;
- c)Um representante da Comissão Interministerial dos Contratos Locais de Segurança;
- d)Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
- e)Um representante da Direção-Geral da Saúde;
- f)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- g)Um representante da Confederação Nacional das Associações de Pais;
- h)Um representante da Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação.
- 2 -Sempre que se justificar, podem ser consultadas outras entidades consideradas relevantes para as questões em análise pela Comissão Consultiva.
- 3 -O Presidente da Comissão Consultiva é eleito, de entre os membros da Comissão.
- 4 -O mandato do Presidente da Comissão Consultiva tem a duração de dois anos escolares.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017