Compete às Forças de Segurança, no âmbito das suas atribuições:
- a)Garantir a segurança das áreas envolventes dos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)Promover ações de sensibilização e prevenção junto das escolas em parceria com os respetivos órgãos de administração e gestão e a comunidade local;
- c)Colaborar com as direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no âmbito da formação sobre o tema de segurança escolar a desenvolver, anualmente, nos estabelecimentos de educação e ensino;
- d)Promover a implementação, no âmbito dos Conselhos Municipais de Segurança, dos objetivos prioritários do Programa;
- e)Prosseguir os demais objetivos no âmbito do Programa.