- 1 -O relatório anual do Programa inclui um balanço das principais iniciativas desenvolvidas no seu âmbito e o resultado da análise dos registos de ocorrências de segurança verificadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelas Forças de Segurança.
- 2 -O relatório anual é elaborado pelo Grupo Coordenador.
- 3 -O Grupo Coordenador apresenta o relatório anual à Comissão Consultiva até 31 de janeiro.
- 4 -A Comissão Consultiva emite o parecer previsto no artigo 11.º até 31 de março.
Artigo 16.º — Relatório anual
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017