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Artigo 6.º
— Estrutura
Vigente desde: 10/10/2017
A estrutura organizacional do Programa compreende:
a)
Um Grupo Coordenador;
b)
Uma Comissão Consultiva.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017
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