- 1 -O Corpo depende hierárquica e funcionalmente do Coordenador Municipal de Proteção Civil ou, nas suas faltas e impedimentos, de quem legalmente o substitua.
- 2 -O Corpo poderá ter um Responsável, escolhido pelo Coordenador da Proteção Civil Municipal, escolhido de entre os membros do SMPC.
- 3 -Compete ao Responsável do Corpo:
- a)Elaborar as escalas de serviço;
- b)Elaborar relatório de atividades;
- c)Acompanhar as atividades do Corpo;
- d)Participar ao SMPC eventuais infrações cometidas por elementos do Corpo.
- 4 -A estrutura do Corpo compreende as seguintes categorias:
- a)Candidato estagiário;
- b)Operacional;
- c)Chefe de Equipa.
- 5 -Os Chefes de Equipa são designados pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, mediante proposta do Responsável do Corpo, de entre os membros Operacionais com maior tempo de serviço, experiência, formação adequada, competências técnicas e reconhecidas capacidades de liderança.
- 6 -Ao Chefe de Equipa compete a chefia de uma equipa, constituída por um número de dois até cinco operacionais.
- 7 -Ao Operacional compete a execução das tarefas e missões que lhe forem atribuídas no âmbito da atividade do Corpo.
- 8 -Ao Candidato estagiário compete concluir com aproveitamento o período de formação, de forma a tornar-se membro efetivo do Corpo, podendo acompanhar o Corpo no desenvolvimento da sua atividade, mas apenas com o estatuto de observador.
Artigo 10.º — Dependência e estrutura hierárquica
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026