- 1 -Os membros do Corpo prestarão serviço devidamente uniformizados/identificados, com recurso a equipamento disponibilizado pelo SMPC.
- 2 -O uniforme e restante equipamento de identificação é regulado através da Norma Operacional Permanente do SMPC.
- 3 -Cada membro do Corpo será portador de um cartão de Identificação com a finalidade exclusiva de reconhecimento da condição de membro, sendo proibido o seu uso para outros fins.
Artigo 12.º — Uniformes e identificação
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026