- 1 -O Corpo de Voluntários Permanente de Proteção Civil de Pedrógão Grande tem como missão auxiliar o Serviço Municipal de Proteção Civil no desempenho das suas atividades, nomeadamente:
- a)Patrulhamento, vigilância e prevenção da floresta contra incêndios na área geográfica do Concelho de Pedrógão Grande, no âmbito da Operação Floresta Segura;
- b)Alertar o Serviço Municipal de Proteção Civil de Pedrógão Grande para todas as situações de risco detetadas, nomeadamente quanto ao risco de incêndio, risco de inundações, risco de derrocada de estruturas e edificações, risco de queda de árvores e outras situações que ameacem a segurança de pessoas, bens e ambiente;
- c)Apoio logístico a operações de prevenção, proteção e socorro;
- d)Apoio em dispositivos de prevenção de eventos municipais ou outros, no âmbito das atribuições do SMPC;
- e)Colaborar em ações de formação e sensibilização da população promovidas pelo SMPC, no âmbito da proteção civil e da educação para o risco;
- f)Apoiar a dinamização, formação e coordenação das Unidades Locais de Proteção Civil que existam ou vierem a ser criadas no âmbito das freguesias, em apoio direto aos Senhores Presidentes de Junta, articulando permanentemente com o SMPC;
- g)Apoiar o SMPC na montagem e desmontagem do posto de comando municipal (PCMun);
- h)Apoiar a implementação e funcionamento de redes de comunicações de emergência em acidente grave ou catástrofe;
- 2 -É proibida a atuação do Corpo ou de qualquer um dos seus membros em ações de proteção civil que não seja no âmbito de atuação do SMPC de Pedrógão Grande.
- 3 -A atuação do Corpo de Voluntários de Proteção Civil de Pedrógão Grande assume natureza complementar e de apoio, não podendo substituir os agentes de proteção civil, suprir necessidades permanentes de recursos humanos do Município ou corresponder ao exercício de funções próprias de postos de trabalho permanentes.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026