- 1 -O Voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
- 2 -O Corpo não integra nenhuma valência em matéria de proteção civil que esteja atribuída a qualquer agente de proteção civil, constituindo-se como uma unidade voluntária de apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil e a eventuais Unidades Locais de Proteção Civil que existam ou vierem a ser constituídas no âmbito das freguesias.
Artigo 3.º — Princípio enquadrador do voluntariado
Vigente desde: 15/07/2026
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