- 1 -O Conselho de Direção é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- 2 -O Conselho de Direção terá um Presidente, até três Vice-Presidentes e um Secretário.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023