- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Direção tem a duração de quatro anos, sem prejuízo de serem reconduzidos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo membro do Conselho de Direção inicia um novo mandato nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 17.º — Duração do mandato
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023