- 1 -O Conselho Científico é o órgão de acompanhamento das atividades científicas e de aconselhamento do Conselho de Direção e dos restantes órgãos da Escola, quanto à orientação científica.
- 2 -O Conselho Científico é composto por um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 25 (vinte e cinco) elementos dele fazendo parte representantes eleitos, por sufrágio secreto, nos respetivos Conselhos de Curso, dos professores e investigadores de carreira e de docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 3 -Podem ser convidados para integrar o Conselho Científico, professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecido mérito e competência no âmbito da missão da instituição.
- 4 -Os membros que dependam de eleição deverão ser eleitos até 15 dias antes do fim do mandato em exercício, sem prejuízo do estipulado no número seguinte.
- 5 -A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos e cessa com a entrada em funções dos novos membros.
- 6 -O Presidente do Conselho Científico é eleito por votação secreta pelos membros do Conselho.
- 7 -O Presidente do Conselho Científico escolherá um Vice-Presidente e um Secretário para o coadjuvarem nas suas funções.
- 8 -Ao Presidente do Conselho Científico compete representar o Conselho, convocar e presidir às suas reuniões.
- 9 -O Conselho Científico reunirá semestralmente em sessão ordinária, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de metade dos seus elementos.
- 10 -O Conselho Científico só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 11 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 12 -O Conselho Científico poderá criar comissões por Departamento.
Artigo 19.º — Natureza, composição e funcionamento
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023