- 1 -Compete à Direção de cada Departamento, na pessoa do seu Diretor:
- a)Zelar pelo cumprimento das orientações de âmbito pedagógico e científico dos órgãos da Escola, devendo tomar e propor as providências que julgue necessárias ou convenientes;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações dos docentes que integram o Departamento;
- c)Orientar e coordenar as atividades do Departamento, tanto no plano pedagógico como no plano científico;
- d)Atender os docentes e discentes do Departamento;
- e)Proceder à distribuição do serviço docente do Departamento, ouvido o Conselho de Curso por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento, cuja proposta deverá ser apresentada ao Conselho Científico;
- f)Manter o Conselho de Direção informado sobre o andamento das atividades escolares;
- g)Representar o Departamento nos órgãos colegiais da Escola, sempre que solicitada a sua presença;
- h)Elaborar um relatório anual sobre as atividades e o funcionamento do Departamento, a apresentar ao Conselho de Direção até 30 de junho de cada ano;
- i)Apreciar e decidir sobre todos os assuntos e petições dos docentes e discentes do Departamento, exceto quando:
- i)Não se trate de assuntos da sua competência, devendo nesse caso encaminhá-los para a entidade competente;
- ii)Se refiram a situações não exclusivas do Departamento, caso em que deve apresentá-las, acompanhadas da sua informação, ao órgão competente, sem prejuízo de decisão imediata, sujeita a homologação, se a urgência assim o exigir;
- j)Promover, quando julgue necessário, reuniões de Conselho de Curso;
- k)Promover e/ou orientar as iniciativas extracurriculares que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e científicas;
- l)Propor as medidas necessárias, ou convenientes à realização dos objetivos do Departamento;
- m)Presidir aos Conselhos de Curso do Departamento;
- 2 -O subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos, coadjuvando-o nas tarefas de direção do Departamento e no exercício das competências que lhe forem delegadas.
- 3 -Compete ao secretário do Departamento:
- a)Superintender todo o expediente respeitante às atividades do Departamento e às reuniões de Conselhos de Curso;
- b)Dar execução e cumprimento às deliberações do conselho e às decisões do diretor;
- c)Elaborar as atas das reuniões de Conselhos de Curso;
- d)Prestar à Direção do Departamento toda a colaboração que lhe for por esta solicitada, dando execução às tarefas que lhe forem cometidas.
Artigo 25.º — Competências do Departamento
Vigente desde: 31/08/2023
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