- 1 -O diretor e o subdiretor são nomeados pela Entidade Instituidora sob proposta do Conselho de Direção.
- 2 -O secretário é nomeado pelo diretor do respetivo Departamento.
- 3 -O mandato dos membros da direção do Departamento é de dois anos, podendo ser renovado por igual período de tempo.
Artigo 24.º — Nomeação e mandato da Direção do Departamento
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023