- 1 -O ensino na EUVG é presencial, o que implica a participação dos Alunos nas aulas de acordo com o horário escolar e outras atividades pedagógicas e complementares, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º dos presentes Estatutos.
- 2 -A Escola pode ministrar o ensino à distância, quando reunidas as condições necessárias.
- 3 -A Escola pode estabelecer com outras instituições acordos de associação ou de cooperação visando o incentivo à mobilidade de docentes e discentes e a prossecução de parcerias e projetos comuns.
- 4 -A Escola poderá integrar-se em redes e estabelecer relações de parceria e cooperação com estabelecimentos de ensino superior nacionais e/ou estrangeiros, organizações científicas nacionais e/ou estrangeiras e outras instituições, para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades.
- 5 -A Escola pode estabelecer consórcios com instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento, para efeitos de coordenação da oferta formativa e dos recursos humanos e materiais, sem prejuízo da entidade própria e da autonomia de cada instituição abrangida.
Artigo 29.º — Natureza do ensino, cooperação e consórcios
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023