- 1 -Os Centros são estruturas que visam prosseguir atividades científicas, pedagógicas, culturais, de extensão, de formação e de cooperação.
- 2 -Através dos centros poderão ser prestados serviços específicos à Escola e ao exterior.
- 3 -Os Centros são criados pela Entidade Instituidora, ouvido o Conselho de Direção.
- 4 -Cada Centro terá um órgão de direção nos termos do respetivo regulamento interno.
Artigo 28.º — Organização
Vigente desde: 31/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023