- 1 -Satisfeitas as exigências referidas no artigo anterior, o interessado pode requerer a sua matrícula e inscrição na Escola.
- 2 -A inscrição numa unidade curricular de opção só se torna efetiva quando o número de Alunos inscritos atingir o mínimo antecipadamente fixado. Se tal não suceder, os Alunos inscritos poderão optar pela transferência para outra unidade curricular ou pela devolução das importâncias pagas.
Artigo 38.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 31/08/2023
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