Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 41.º o regime de frequência é presencial, implicando a participação dos Alunos nas aulas de acordo com horário escolar e noutras atividades pedagógicas e complementares.
Artigo 39.º — Frequência
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023