- 1 -A EUVG goza de autonomia cultural, científica, pedagógica e exerce as suas atividades em paralelo com outros estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, aos quais se encontra legalmente equiparado no sistema nacional do ensino superior.
- 2 -A autonomia referida no número anterior abrange, designadamente, o seguinte:
- a)A livre escolha do projeto científico, cultural e pedagógico;
- b)A definição, organização e seleção de planos de estudo e respetivos programas, áreas de investigação e de extensão cultural e demais atividades culturais e científicas, nos termos das acreditações dos respetivos ciclos de estudo;
- c)O recrutamento de docentes a contratar pela Entidade Instituidora, nos termos dos presentes Estatutos;
- d)A fixação dos requisitos de acesso dos Alunos, sem prejuízo do disposto na lei;
- e)A liberdade de orientação científica e pedagógica;
- f)O desenvolvimento de uma política de ação social e assistência à comunidade universitária, no âmbito de contratos-programa estabelecidos entre o Estado e a Entidade Instituidora;
- g)O estabelecimento da sua própria organização interna, tendo em conta o preceituado nos presentes Estatutos.
Artigo 5.º — Autonomia
Vigente desde: 31/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023