- 1 -Através da Entidade Instituidora, a Escola dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços de documentação e Biblioteca;
- b)Serviços administrativos;
- c)Serviços de ação social;
- d)Núcleo de pessoal auxiliar.
- 2 -Os serviços indicados no número anterior estão na dependência direta da Direção da Entidade Instituidora e sujeitos ao cumprimento de ordens e diretivas emanadas pelos órgãos académicos no âmbito das respetivas atribuições e competências, nos termos do disposto no artigo 7.º dos presentes Estatutos.
Artigo 50.º — Serviços
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023