- 1 -Cada um dos prémios de mérito académico a atribuir terá o valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros), a pagar em duas parcelas, de acordo com as seguintes condições:
- a)1.000,00 (euro) (mil euros), após confirmação pelos SAC da Universidade de Évora, da inscrição dos estudantes beneficiários do prémio, no 1.º ano do 2.º ciclo no ano letivo 2018/2019;
- b)1.000,00 (euro) (mil euros), aos mesmos estudantes, após confirmação pelos SAC da Universidade de Évora da inscrição no 2.º ano do 2.º ciclo no ano letivo 2019/2020 e da obtenção de aproveitamento a pelo menos 75 % dos créditos (ECTS) no ano 1.º ano do 2.º ciclo.
- 2 -No caso da não obtenção do aproveitamento fixado na parte final da alínea b), do número anterior, por estudante que beneficiou da primeira parcela do prémio em 2018/2019, a segunda parcela do prémio passará a beneficiar o estudante que, no momento da seleção dos beneficiários dos prémios, tiver ficado graduado logo abaixo do que recebeu a primeira parcela e que tenha aquele aproveitamento mínimo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018