Os trabalhadores em funções públicas (docentes, não docentes e investigadores) da Universidade de Évora podem ser equiparados a bolseiro, no país ou no estrangeiro, pela duração que se revelar mais adequada ao objetivo e com ou sem vencimento, nos termos dos diplomas legais em vigor e nos termos deste regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018