- 1 -O regime de equiparação a bolseiro pode ser concedido a trabalhadores que se proponham realizar programas de trabalhos, incluindo missões no âmbito de organizações internacionais, frequentar cursos ou realizar estudos.
- 2 -A concessão do regime de equiparação a bolseiro pressupõe:
- a)O reconhecimento do interesse público na iniciativa;
- b)A inexistência de prejuízo para o serviço.
Artigo 2.º — Objetivos e requisitos da equiparação
Vigente desde: 24/09/2018
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