A decisão sobre os pedidos de equiparação a bolseiro deverá ser tomada no prazo de 15 dias seguidos.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018
A decisão sobre os pedidos de equiparação a bolseiro deverá ser tomada no prazo de 15 dias seguidos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018