Sem prejuízo do disposto na lei penal e disciplinar, a prestação de falsas declarações pelos interessados sobre matérias relevantes para a concessão da equiparação a bolseiro pode implicar o respetivo cancelamento e a reposição das quantias correspondentes às remunerações auferidas durante o período em que durou essa equiparação a bolseiro.
Artigo 7.º — Falsas declarações
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018