- 1 -A avaliação do desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 2.º do RADD-ULisboa.
- 2 -Para efeitos da avaliação do desempenho, deverão ser tidas em consideração as funções desempenhadas por cada docente avaliado, concretamente atribuídas com observância do estipulado no ECDU e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019