- 1 -Os avaliadores são nomeados no respeito pelas regras constantes nos números seguintes.
- 2 -Os professores auxiliares, associados e catedráticos, bem como os assistentes e os docentes convidados de cada área disciplinar, são avaliados por professores catedráticos de carreira que pertençam a essa área ou nela tenham prestado serviço no período em avaliação, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -A avaliação referida no número anterior pode ainda ser realizada por professores catedráticos da área a que pertence o avaliado, ou de área afim, de outra Escola da ULisboa ou de outra universidade, sendo designados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMUL.
Artigo 21.º — Avaliadores
Vigente desde: 23/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2019