- 1 -Os Delegados de Segurança para as UOEI são os Secretários de Escola.
- 2 -Os Delegados de Segurança para os Serviços e Unidades Culturais são os Dirigentes dessas Unidades.
- 3 -No desempenho das suas funções, o Delegado de Segurança deve deter um conhecimento permanente de todos os eventos em desenvolvimento nas instalações sob a sua responsabilidade e deve estar sensibilizado para a prioridade da prevenção e da segurança de todos os ocupantes.
- 4 -Os Delegados de Segurança devem implementar e garantir o cumprimento de regras de prevenção, exploração e comportamento por todos os ocupantes.
- 5 -O Delegado de Segurança recolhe todas as informações no local da emergência.
- 6 -O Delegado de Segurança orienta e define as medidas de caráter geral a implementar nas instalações sob a sua responsabilidade e estabelece prioridades de atuação dos intervenientes.
- 7 -Em situação de emergência, as suas funções principais, quando aplicadas às instalações sob a sua responsabilidade, são:
- a)Deslocar-se de imediato ao local do sinistro;
- b)Avaliar inicialmente o sinistro e estimar a sua evolução;
- c)Avaliar no local a situação e informar o Centro de Comando e Controlo e o Responsável de Segurança;
- d)Coordenar a atuação das Equipas de Emergência, especialmente da Equipa de 1.ª Intervenção e de Evacuação e Socorro, tanto na fase de combate ao sinistro como na de organização da evacuação;
- e)Gerir os recursos disponíveis;
- f)Decidir mandar proceder à evacuação dos ocupantes para o ponto de encontro;
- g)Manter o Responsável de Segurança permanentemente informado do evoluir da situação;
- h)Seguir os procedimentos de atuação de emergência;
- i)Obter informação sobre o estado de evacuação;
- j)Dirigir as operações inerentes à gestão da situação de emergência;
- k)Prestar apoio técnico e logístico ao responsável das operações das entidades externas presentes.
- 8 -Em caso de ausência do Delegado de Segurança, a emergência será coordenada pelo Centro de Comando e Controlo em conjunto com o Responsável de Segurança.
Artigo 10.º — Delegado de Segurança
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017