- 1 -Ao Oficial de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho, cabe:
- a)Auxiliar os Delegados de Segurança no que concerne ao bom funcionamento e estado de prontidão dos diversos equipamentos e sistemas essenciais à segurança; essenciais à rápida e eficaz evacuação e essenciais à intervenção das Equipas de Emergência e dos Socorros Externos;
- b)Manter atualizadas as Medidas de Autoproteção promovendo revisões periódicas;
- c)Organizar a formação da Equipa de 1.ª Intervenção e de Evacuação e Socorro, o treino do pessoal e auxiliar na preparação de simulacros periódicos.
- 2 -Em situação de emergência, as suas funções principais, são:
- a)Deslocar-se de imediato ao local do sinistro, reunir informação e facultá-la de imediato ao Responsável de Segurança e o Centro de Comando e Controlo;
- b)Manter atualizada a lista de intervenientes no Controlo da Emergência, Equipa de 1.ª Intervenção, Evacuação e Socorro e Manutenção, respetivos substitutos, bem como os seus contactos;
- c)Participar na elaboração dos relatórios de sinistro;
- d)Propor as medidas adequadas para prevenir a ocorrência de novos sinistros.
Artigo 11.º — Oficial de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017