- 1 -São competências gerais da Comissão de Emergência da UMinho, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das medidas de autoproteção, nomeadamente no que concerne aos planos de emergência internos dos Campi da UMinho;
- b)Interagir com as Autoridades de Proteção Civil (APC);
- c)Propor e promover a afixação de sinalização e equipamentos de segurança no local de trabalho;
- d)Identificar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente.
- 2 -Em situação de emergência a Comissão de Emergência da UMinho desenvolve as tarefas necessárias para, durante a emergência, gerir todos os aspetos relacionados com:
- a)Assessorar o Oficial de Segurança e Saúde na tomada de decisões;
- b)Decidir da eventual interrupção do funcionamento de instalações ou serviços;
- c)Estabelecer contactos com os Serviços Municipais de Proteção Civil, que coordenam as ações de apoio exterior (Bombeiros, PSP/GNR, Hospitais, etc.) e, eventualmente, outras entidades oficiais e particulares;
- d)Avaliar os impactos ambientais do sinistro e a tomada de decisões para minimizar os seus efeitos no ambiente;
- e)Garantir que o registo do desenvolvimento da situação é iniciado e mantido.
Artigo 4.º — Competências gerais e de emergência
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017