- 1 -É o elemento máximo responsável por coordenar as diversas atuações no âmbito do Controlo da Emergência.
- 2 -O Responsável de Segurança coordenará a partir das instalações da UMinho, as ações que se afigurem necessárias no âmbito do Controlo de Emergência.
- 3 -Em função das informações facultadas pelo Delegado de Segurança sobre a avaliação da emergência, dará as ordens pertinentes sobre as ações a realizar e decidirá sobre a emissão de um Alerta.
- 4 -Do Responsável de Segurança dependem, diretamente, os Delegados de Segurança, a Equipa de 1.ª Intervenção, Equipas de Evacuação e Socorro, Oficial de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho (Oficial SST UMinho), Gestão de Campi e as Equipas de Manutenção.
- 5 -Em situação de emergência, o Responsável de Segurança, é o responsável por:
- a)Decidir sobre a ativação do Plano de Emergência Interno (PEI), em função da gravidade da situação;
- b)Ordenar a evacuação parcial ou geral, se necessário;
- c)Comunicar ou ordenar a comunicação com os estabelecimentos na vizinhança a ocorrência de uma situação de emergência e as ações que estão a ser tomadas;
- d)Solicitar o apoio e estabelecer a interface com os comandos das equipas de socorro externas (Bombeiros, Polícia/GNR e Proteção Civil);
- e)Designar um elemento para receber os socorros externos;
- f)Garantir a divulgação da informação pública através de contactos com os órgãos de comunicação social;
- g)Proclamar o fim da emergência.
Artigo 9.º — Responsável de Segurança
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017