Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o não pagamento da propina até ao termo do ano letivo, determina:
- a)A nulidade de todos os atos curriculares no ano letivo a que o incumprimento do pagamento da propina se reporta; e consequentemente,
- b)A impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de Estudos da Universidade do Minho até o pagamento integral da dívida.