Os artigos 3.º, 5.º, 6.º-A, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-B, 13.º e 15.º do Regulamento Orgânico dos SASUC passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social tem a seguinte composição:
- a)Gabinete de Apoio à Administração;
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)Direção de Serviços de Suporte;
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio à Administração
- 1 -O Gabinete de Apoio à Administração exerce as suas competências em áreas de apoio direto à Administração ou aos diversos serviços dos SASUC, nomeadamente no âmbito da comunicação, da gestão de documentação interna, dos sistemas de informação, do planeamento e monitorização, das relações externas, da assessoria jurídica e do secretariado.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Administração compreende:
- a)O Núcleo de Apoio à Gestão;
- b)O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio à Gestão compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o Administrador nos processos relativos à análise institucional, incluindo os de planeamento estratégico e de monitorização do desempenho organizacional;
- b)Coadjuvar o Administrador na dinamização e no acompanhamento do processo de avaliação do desempenho;
- c)Coadjuvar o Administrador no planeamento das atividades de apoio ao estudante e de prestação de serviços, nomeadamente apurando estimativas de custos e contribuindo para a formação de preços;
- d)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de natureza técnica ou jurídica;
- e)Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo, bem como prestar apoio jurídico nas diversas áreas de atuação dos SASUC;
- f)Em articulação com a Reitoria da Universidade, conceber, propor e coordenar projetos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a realização de avaliações internas da eficiência, da eficácia e da qualidade desses serviços e a implementação das medidas corretivas e ou preventivas propostas;
- g)Apoiar a comunicação interna e externa, designadamente junto de estudantes, trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;
- h)Assegurar o secretariado, organizar a agenda e cuidar do expediente do Conselho de Ação Social, do Conselho de Gestão dos SASUC e do Administrador;
- i)Assegurar a coordenação da gestão dos documentos internos dos SASUC;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 4 -O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação visa garantir a operacionalidade das infraestruturas e dos sistemas de informação e comunicação dos SASUC, com elevados níveis de desempenho, tendo em vista o suporte às atividades de apoio social à comunidade universitária, bem como desenvolver e apoiar a implementação de soluções informáticas promotoras da eficiência e da eficácia na organização, competindo-lhe, designadamente:
- a)Adequar os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC) à gestão e ao planeamento estratégico e operacional dos SASUC;
- b)Identificar soluções de STIC adequadas aos processos de operação dos SASUC;
- c)Adequar os STIC aos desafios da gestão pública, aos processos de mudança, à modernização administrativa e às exigências da sociedade do conhecimento;
- d)Garantir o cumprimento dos requisitos e de obrigações legais em matéria de segurança do ciberespaço, em articulação com o serviço responsável pela cibersegurança da Universidade de Coimbra;
- e)Reforçar as práticas de gestão integrada de informação e de reengenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, de eficiência, de satisfação e de qualidade;
- f)Exercer as demais competências que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 5 -O Gabinete de Apoio à Administração é dirigido por um dirigente intermédio de segundo grau, sendo o Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação coordenado por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 6.º-A
[...]
- 1 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho desenvolvem a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde aos estudantes e à comunidade académica em geral, em estreita cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com outros subsistemas de saúde, assegurando, ainda, a organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde ocupacional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho compreendem:
- a)A Unidade Assistencial;
- b)A Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho.
- 4 -À Unidade Assistencial compete, designadamente:
- a)Prestar assistência médica, psicológica e de enfermagem a estudantes e trabalhadores da Universidade, no ativo, aposentados ou jubilados, em articulação com os sistemas e protocolos de colaboração com outras instituições de saúde, públicas ou privadas;
- b)Colaborar na identificação das necessidades educativas específicas apresentadas por estudantes e promover a sua integração e acompanhamento, em articulação com as outras estruturas envolvidas;
- c)Assegurar a gestão de toda a informação de saúde, de modo a garantir a sua reserva e confidencialidade, nos termos legalmente previstos;
- d)Organizar programas e ações de prevenção e promoção da saúde, sensibilizando, informando e formando a população para a adoção de estilos de vida saudáveis e a alteração de comportamentos de risco;
- e)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 5 -À Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho compete, designadamente:
- a)Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- b)Realizar exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho;
- c)Investigar acidentes e incidentes de trabalho, organizando os elementos necessários às notificações obrigatórias;
- d)Planificar e organizar a prevenção de riscos profissionais, procedendo à identificação de perigos e à avaliação e controlo dos riscos profissionais;
- e)Colaborar na conceção de locais, de métodos e da organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- f)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- g)Participar na elaboração dos planos de emergência internos;
- h)Assegurar a informação e a formação sobre os riscos para a segurança e a saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
- i)Desenvolver iniciativas com vista ao reforço de competências em segurança, higiene e saúde no trabalho, no seio da comunidade universitária;
- j)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;
- k)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 6 -[Anterior n.º 3.]
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Suporte
- 1 -A Direção de Serviços de Suporte tem como missão o apoio à gestão de pessoas, aquisições, logística, recursos financeiros e infraestruturas dos SASUC.
- 2 -A Direção de Serviços de Suporte compreende:
- a)A Divisão Financeira e de Recursos Humanos;
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)O Núcleo de Manutenção e Conservação.
- 3 -A Direção de Serviços de Suporte é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo as suas Divisões dirigidas por dirigentes intermédios de segundo grau.
Artigo 8.º
Divisão Financeira e de Recursos Humanos
- 1 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- 2 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos compreende:
- a)O Núcleo Financeiro e de Património;
- b)A Tesouraria;
- c)(Revogada.)
- d)O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
- 3 -Ao Núcleo Financeiro e de Património compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilizados pela Tesouraria;
- g)[...]
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos bens imóveis afetos aos SASUC;
- i)Proceder ao cálculo das amortizações de todos os bens inventariados;
- j)Organizar autos de abate e de inutilização dos bens deteriorados e sem valor, e propor superiormente a alineação dos que, embora desnecessários aos SASUC, apresentem valor residual;
- k)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários à apresentação e aprovação da conta de gerência;
- l)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 4 -À Tesouraria compete, designadamente:
- a)[...]
- b)Proceder à recolha das verbas arrecadadas nas diferentes unidades e serviços com atendimento, e efetuar o respetivo depósito nas instituições bancárias;
- c)Efetuar pagamentos aprovados e autorizados, e emitir recibos referentes à receita cobrada;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita ao processamento de remunerações, outros abonos e descontos, ao controlo de assiduidade, às declarações de rendimentos, aos benefícios sociais de trabalhadores e familiares, ao trabalho suplementar, às deslocações em serviço, à avaliação do desempenho e à gestão dos processos individuais;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Em articulação com a Reitoria da Universidade de Coimbra, apoiar a preparação e dinamizar a realização de ações sistemáticas de formação profissional e de aperfeiçoamento dos trabalhadores, bem como assegurar a satisfação dos requisitos legais relativos à saúde ocupacional;
- f)[...]
- g)[...]
- 7 -[...]
Artigo 9.º
Divisão de Compras e Logística
- 1 -A Divisão de Compras e Logística compreende:
- a)O Núcleo de Compras;
- b)O Núcleo de Logística;
- c)(Revogada).
- 2 -Ao Núcleo de Compras compete, designadamente:
- a)[...]
- b)Proceder a diligências prévias, preparatórias e preliminares junto do mercado, visando a procura das melhores e mais adequadas opções de aquisição para os SASUC;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -Ao Núcleo de Logística compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Assegurar a gestão da frota automóvel, incluindo, nomeadamente:
- i)Manter atualizado um registo de todas as viaturas, por forma a permitir o controlo dos custos de transporte;
- ii)Assegurar o transporte, devidamente autorizado, de pessoas e bens;
- iii)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento afeto, nomeadamente das viaturas adstritas;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A Divisão de Alimentação exerce as suas competências no domínio da alimentação, da nutrição e da qualidade alimentar, competindo-lhe garantir o fornecimento de alimentação à comunidade universitária e a gestão das cantinas, dos restaurantes universitários, dos bares e das cafetarias dos SASUC, bem como do Centro Cultural D. Dinis (CCDD).
- 2 -A Divisão de Alimentação compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Transversal;
- b)O Núcleo de Operação Alimentar.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio Transversal compete, designadamente:
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Gerir o funcionamento do CCDD, acolhendo atividades científicas, pedagógicas, culturais e, em geral, de interesse para a comunidade universitária, bem como disponibilizando este espaço para serviços de alimentação enquadrados nessas ou noutras iniciativas;
- h)[Anterior alínea g).]
- 4 -[...]
- a)Assegurar o funcionamento de cantinas, restaurantes universitários, bares e cafetarias sob a gestão dos SASUC, bem como estabelecer as normas do seu funcionamento e utilização, garantindo a confeção e o serviço de refeições à comunidade universitária;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
Artigo 12.º-B
Direção de Serviços de Apoios Sociais
- 1 -[...]
- 2 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais compreende:
- a)A Divisão de Integração e Aconselhamento;
- b)O Núcleo de Apoio à Infância;
- c)O Núcleo de Alojamento.
- 3 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo a Divisão de Integração e Aconselhamento dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 13.º
Divisão de Integração e Aconselhamento
- 1 -A Divisão de Integração e Aconselhamento exerce as suas competências nos domínios da integração e do aconselhamento dos estudantes na Universidade de Coimbra, visando a promoção da equidade, da inclusão e do sucesso académico, bem como apoiando a frequência de todos os estudantes, designadamente através da disponibilização de suporte técnico, social e psicopedagógico, incluindo a atribuição de apoios.
- 2 -A Divisão de Integração e Aconselhamento compreende:
- a)O Núcleo de Integração e Suporte;
- b)(Revogada.)
- c)O Núcleo de Aconselhamento e Promoção.
- 3 -Ao Núcleo de Integração e Suporte compete, designadamente:
- a)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso e na frequência na Universidade, dinamizando planos de integração, de inclusão e de intervenção sociais;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes e gerir os processos de candidaturas e os pedidos de apoios sociais diretos, indiretos e complementares;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Assegurar o acompanhamento dos estudantes residentes em alojamento estudantil, tendo em vista o despiste e o encaminhamento de situações com necessidade de intervenção social;
- h)Identificar as necessidades educativas específicas apresentadas pelos estudantes e assegurar a articulação com os órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas, prestando informações sobre as medidas e os instrumentos aptos a satisfazê-las;
- i)Acompanhar e avaliar a implementação e a eficácia das medidas e instrumentos referidos na alínea anterior;
- j)Manter atualizada toda a informação relativa a apoios sociais, enviando, aos serviços competentes, os dados necessários à regularização dos apoios e aos correspondentes registos;
- k)Efetuar a divulgação do Programa de Apoio Social a Estudantes através de Atividades a Tempo Parcial (PASEP) junto das unidades e serviços da Universidade de Coimbra, assegurando o necessário apoio à abertura e gestão de ofertas, e à promoção das ofertas disponíveis junto dos estudantes;
- l)Assegurar o acompanhamento dos estudantes colocados nas ofertas PASEP, tendo em vista a adequação dos apoios sociais disponibilizados às suas necessidades;
- m)Exercer as demais competências que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Ao Núcleo de Aconselhamento e Promoção compete, designadamente:
- a)Contribuir para o sucesso académico da comunidade estudantil através da criação e concretização de uma rede de acompanhamento e de aconselhamento ao longo do período de frequência;
- b)Proporcionar, em articulação com a Universidade e com as Unidades Orgânicas, o necessário acolhimento e apoio técnico aos estudantes;
- c)Apoiar, quando necessário, o Núcleo de Integração e Suporte na identificação das necessidades educativas específicas apresentadas pelos estudantes e na definição das medidas e dos instrumentos aptos a satisfazê-las;
- d)[...]
- e)Promover a produção de materiais em suporte complementar e ou acessível, destinados a estudantes com necessidades educativas específicas;
- f)Proporcionar apoio psicopedagógico aos estudantes da Universidade de Coimbra, em articulação com os órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas;
- g)Promover e organizar programas e ações de sensibilização ativadores do desenvolvimento pessoal e de competências pessoais e académicas, em colaboração com estruturas da Universidade, das Unidades Orgânicas e de outras entidades, através da informação, formação e sensibilização dos estudantes;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Promover e apoiar atividades culturais, desportivas, formativas e lúdicas nas residências universitárias;
- k)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 6 -A coordenação do Núcleo de Integração e Suporte pode ser assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º
Núcleo de Apoio à Infância
- 1 -O Núcleo de Apoio à Infância desenvolve a sua atividade no âmbito da prestação de serviços de apoio à infância nas vertentes de creche, para crianças dos três meses aos três anos, e de jardim de infância, para crianças dos três anos até ao ingresso no primeiro ciclo.
- 2 -Constituem objetivos do Núcleo de Apoio à Infância:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -A coordenação técnico-pedagógica de cada uma das valências do Núcleo de Apoio à Infância é assegurada por um coordenador pedagógico, em termos a definir no respetivo regulamento de funcionamento.
- 4 -A coordenação administrativa do Núcleo de Apoio à Infância pode ser assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.