São aditados ao Regulamento Orgânico dos SASUC, os artigos 9.º-A e 15.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Núcleo de Manutenção e Conservação
- 1 -Ao Núcleo de Manutenção e Conservação compete, designadamente:
- a)Elaborar os planos anuais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos SASUC;
- b)Dar cumprimento aos planos referidos na alínea anterior, garantindo a operacionalidade dos equipamentos e das instalações;
- c)Proceder à instalação de novos equipamentos, quando necessário, e acompanhar a sua instalação, nos restantes casos;
- d)Inventariar e manter em bom estado materiais, acessórios e ferramentas;
- e)Garantir a interface com a área prestadora de serviços de higiene e segurança no trabalho, de modo a assegurar que são cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis;
- f)Gerir a Quinta de S. Marcos;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da Manutenção e Conservação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A coordenação do Núcleo de Manutenção e Conservação é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º-B
Núcleo de Alojamento
- 1 -Ao Núcleo de Alojamento compete, designadamente:
- a)Promover o acesso de estudantes, incluindo de mobilidade, e, em situações regulamentarmente previstas, de outros membros da comunidade académica temporariamente deslocados a alojamento com condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, de bem-estar e de integração no meio social e académico, bem como o seu acolhimento nas residências universitárias;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes, gerir o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação;
- c)Garantir o bom funcionamento das residências, nomeadamente quanto à otimização de recursos e à promoção de um ambiente adequado;
- d)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do Regulamento Geral das Residências Universitárias e dos demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Proceder à inventariação permanente das necessidades relativas ao funcionamento das residências;
- f)Executar outras atividades que, no domínio do Alojamento, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Alojamento compreende a Lavandaria, Engomadoria e Espaço Costura, que funciona numa vertente de prestação de serviços à comunidade, bem como de prestação de serviços internos.
- 3 -A coordenação do Núcleo de Alojamento é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.