- 1 -A Divisão de Integração e Aconselhamento exerce as suas competências nos domínios da integração e do aconselhamento dos estudantes na Universidade de Coimbra, visando a promoção da equidade, da inclusão e do sucesso académico, bem como apoiando a frequência de todos os estudantes, designadamente através da disponibilização de suporte técnico, social e psicopedagógico, incluindo a atribuição de apoios.
- 2 -A Divisão de Integração e Aconselhamento compreende:
- a)O Núcleo de Integração e Suporte;
- b)(Revogada.)
- c)O Núcleo de Aconselhamento e Promoção.
- 3 -Ao Núcleo de Integração e Suporte compete, designadamente:
- a)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso e na frequência na Universidade, dinamizando planos de integração, de inclusão e de intervenção sociais;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes e gerir os processos de candidaturas e os pedidos de apoios sociais diretos, indiretos e complementares;
- c)Analisar e elaborar propostas de atribuição de benefícios sociais aos casos cujo enquadramento justifique especial ponderação nos termos da legislação em vigor;
- d)Gerir os processos referentes a benefícios sociais, incluindo conferir os dados académicos relativos ao aproveitamento escolar e manter uma base de dados atualizada, bem como processar todos os elementos com vista ao seu pagamento;
- e)Realizar entrevistas com vista ao esclarecimento da situação socioeconómica do agregado familiar do estudante, bem como ao despiste, acompanhamento e encaminhamento de situações problemáticas;
- f)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de apoio à gestão;
- g)Assegurar o acompanhamento dos estudantes residentes em alojamento estudantil, tendo em vista o despiste e o encaminhamento de situações com necessidade de intervenção social;
- h)Identificar as necessidades educativas específicas apresentadas pelos estudantes e assegurar a articulação com os órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas, prestando informações sobre as medidas e os instrumentos aptos a satisfazê-las;
- i)Acompanhar e avaliar a implementação e a eficácia das medidas e instrumentos referidos na alínea anterior;
- j)Manter atualizada toda a informação relativa a apoios sociais, enviando, aos serviços competentes, os dados necessários à regularização dos apoios e aos correspondentes registos;
- k)Efetuar a divulgação do Programa de Apoio Social a Estudantes através de Atividades a Tempo Parcial (PASEP) junto das unidades e serviços da Universidade de Coimbra, assegurando o necessário apoio à abertura e gestão de ofertas, e à promoção das ofertas disponíveis junto dos estudantes;
- l)Assegurar o acompanhamento dos estudantes colocados nas ofertas PASEP, tendo em vista a adequação dos apoios sociais disponibilizados às suas necessidades;
- m)Exercer as demais competências que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Ao Núcleo de Aconselhamento e Promoção compete, designadamente:
- a)Contribuir para o sucesso académico da comunidade estudantil através da criação e concretização de uma rede de acompanhamento e de aconselhamento ao longo do período de frequência;
- b)Proporcionar, em articulação com a Universidade e com as Unidades Orgânicas, o necessário acolhimento e apoio técnico aos estudantes;
- c)Apoiar, quando necessário, o Núcleo de Integração e Suporte na identificação das necessidades educativas específicas apresentadas pelos estudantes e na definição das medidas e dos instrumentos aptos a satisfazê-las;
- d)Prestar informação sobre os recursos da comunidade relativamente a ajudas técnicas;
- e)Promover a produção de materiais em suporte complementar e ou acessível, destinados a estudantes com necessidades educativas específicas;
- f)Proporcionar apoio psicopedagógico aos estudantes da Universidade de Coimbra, em articulação com os órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas;
- g)Promover e organizar programas e ações de sensibilização ativadores do desenvolvimento pessoal e de competências pessoais e académicas, em colaboração com estruturas da Universidade, das Unidades Orgânicas e de outras entidades, através da informação, formação e sensibilização dos estudantes;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Promover e apoiar atividades culturais, desportivas, formativas e lúdicas nas residências universitárias;
- k)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 6 -A coordenação do Núcleo de Integração e Suporte pode ser assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 13.º — Divisão de Integração e Aconselhamento
Vigente desde: 31/07/2025
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