- 1 -A Divisão de Compras e Logística compreende:
- a)O Núcleo de Compras;
- b)O Núcleo de Logística;
- c)(Revogada).
- 2 -Ao Núcleo de Compras compete, designadamente:
- a)Assegurar o levantamento e o planeamento das necessidades de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços, bem como a organização e submissão a decisão superior dos respetivos procedimentos de contratação relativos à aquisição desses bens e serviços, de acordo com as normas em vigor;
- b)Proceder a diligências prévias, preparatórias e preliminares junto do mercado, visando a procura das melhores e mais adequadas opções de aquisição para os SASUC;
- c)Elaborar, registar e arquivar os contratos, mantendo organizado um sistema de monitorização dos prazos de vigência;
- d)Assegurar a gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições e o controlo dos stocks;
- e)Elaborar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores na sequência dos processos de pré-qualificação e avaliação;
- f)Colaborar na definição da política de contratação e coordenar a elaboração dos planos de abastecimentos;
- g)Assegurar, em articulação com o Núcleo de Logística, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços;
- h)(Revogada.)
- i)Promover a elaboração periódica de inventários de existências;
- j)Executar outras atividades que, no domínio das Compras, lhe sejam cometidas.
- 3 -Ao Núcleo de Logística compete, designadamente:
- a)Assegurar o armazenamento, a conservação e a distribuição dos géneros alimentares e outros bens, de acordo com as boas práticas de higiene e segurança alimentar e princípios de eficiência;
- b)Assegurar, em articulação com o Núcleo de Compras, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços;
- c)Registar entradas e saídas de géneros e outros bens, e respetiva conferência;
- d)Elaborar inventários de existências, efetuando apuramento das diferenças;
- e)Efetuar registos contabilísticos do armazém e conferir a respetiva documentação;
- f)Fornecer aos vários serviços, mediante guia de saída, os bens por eles requisitados;
- g)Assegurar a gestão da frota automóvel, incluindo, nomeadamente:
- i)Manter atualizado um registo de todas as viaturas, por forma a permitir o controlo dos custos de transporte;
- ii)Assegurar o transporte, devidamente autorizado, de pessoas e bens;
- iii)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento afeto, nomeadamente das viaturas adstritas;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)Executar outras atividades que, no domínio da Logística, lhe sejam cometidas.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 9.º — Divisão de Compras e Logística
Vigente desde: 31/07/2025
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