- 1 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico corresponde à classificação, na escala de 0 a 20, obtida pelo candidato no referido exame.
- 2 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico constitui a classificação que é atribuída ao Reconhecimento Específico, em caso de aprovação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º e 14.º, o procedimento de reconhecimento específico extingue-se após decisão de indeferimento quando o candidato não obtenha aprovação ao Exame de Reconhecimento Específico e tenha esgotado as possibilidades de repetição do mesmo previstas no artigo anterior.
Artigo 11.º — Nota Final do Exame de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 22/07/2022
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