- 1 -As notificações inerentes a todo o processo de candidatura são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato.
- 2 -O júri de Reconhecimento Específico delega nos Serviços competentes a competência de notificar os candidatos para o exame a realizar.
- 3 -De posse da ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico emitida pelo júri de Reconhecimento Específico, o Diretor da FMUL ou a quem este delegar, promove a sua imediata remessa à Universidade de Lisboa.
- 4 -O prazo previsto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto suspende-se para a realização dos procedimentos de avaliação previstos no presente regulamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Notificações
Vigente desde: 22/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022