- 1 -O Exame de Reconhecimento Específico está organizado em 100 questões de escolha múltipla e 3 questões de desenvolvimento e incide nas seguintes áreas científicas: Ciências da Nutrição, Ciências Médicas e da Saúde, Ciências Naturais e Exatas e Ciências Sociais.
- 2 -A resposta por escolha múltipla deverá ser dada à hipótese mais correta de uma de cinco hipóteses.
- 3 -A listagem com a indicação da bibliografia recomendada para a realização do Exame de Reconhecimento Específico será definida anualmente pelo júri do Exame e ficará disponível, em conjunto com o calendário de realização da prova, no sítio institucional da internet da FMUL, em www.medicina.ulisboa.pt.
- 4 -Para obter aprovação ao Exame de Reconhecimento Específico, o candidato tem de obter a classificação mínima de 10,00 valores, sem arredondamentos.
- 5 -O Exame de Reconhecimento Específico tem a duração 180 minutos.
- 6 -O dia e hora da prova são afixados de acordo com o definido no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 7 -Para cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, o resultado individual da prova é enviado a cada candidato, através do correio eletrónico fornecido, com a informação de que também se encontra disponível para consulta presencial no respetivo processo.
- 8 -Paralelamente ao previsto no número anterior, procede-se à publicação de anúncio/aviso no sítio institucional da internet da FMUL, em www.medicina.ulisboa.pt, com a informação de que o resultado da prova foi disponibilizado a cada candidato, nessa data.
- 9 -Os candidatos que pretendam realizar consulta de prova deverão demonstrar a sua vontade por mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected] no prazo máximo de dois dias úteis após a tomada de conhecimento da pauta do Exame de Reconhecimento Específico, devendo dar indicação se serão os próprios ou o seu representante legal a proceder à referida consulta.
- 10 -Com base no número de candidatos que pretendam realizar consulta de prova, a FMUL define um dia e hora para a realização da mesma, no prazo máximo de 2 dias úteis após o prazo definido para a solicitação de consulta de prova.
- 11 -Sempre que a consulta de prova seja realizada pelo representante legal do candidato, este deverá apresentar procuração oficial para o efeito.
- 12 -Para a realização da consulta de prova apenas será disponibilizado o enunciado de exame, cópia da folha de resposta do candidato e grelha de correção do exame.
- 13 -A consulta de prova terá a duração máxima de 60 minutos.
- 14 -Os candidatos que, após a realização de consulta de prova, pretendam solicitar revisão de prova deverão enviar os seus requerimentos, devidamente fundamentados, por mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected], no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da consulta de prova.
- 15 -Todos os pedidos apresentados fora de prazo, sejam de consulta de prova, de revisão de prova, ou de justificações de falta, serão considerados extemporâneos, não podendo ser aceites.
Artigo 8.º — Exame de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022