- 1 -O Conselho Científico é formado por vinte e cinco membros e tem a seguinte composição:
- a)O/A Diretor/a da Faculdade, que preside;
- b)Um/a investigador/a de cada uma das unidades de investigação integradas na Faculdade ou a ela associadas, desde que reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, até ao máximo de sete;
- c)Dezassete representantes dos/as docentes e investigadores/as.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, consideram-se docentes e investigadores/as os/as docentes e investigadores/as de carreira e os/as doutores/as que exercem funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos presentes Estatutos, pelo conjunto dos/as docentes e investigadores/as nela referidos, devendo, na sua maioria, ser escolhidos de entre docentes e investigadores/as de carreira.
- 4 -Caso o número de unidades de investigação seja inferior a sete, o número de representantes dos/as docentes e investigadores/as referidos na alínea c) do n.º 1 deve aumentar de forma a perfazer um total de vinte e cinco membros.
- 5 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária.
- 6 -O mandato do Conselho Científico é de três anos e as eleições para o Conselho Científico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade.
Artigo 21.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026