Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos é revogado o Regulamento n.º 632/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026