- 1 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelos seus pares.
- 2 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo anterior, consideram-se:
- a)Docentes ou investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e/ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Trabalhadores não docentes e não investigadores, os que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -Os membros docentes ou investigadores são eleitos em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 4 -Os estudantes e o trabalhador não docente e não investigador são eleitos em listas uninominais.
- 5 -As listas de docentes ou investigadores candidatas à Assembleia da Faculdade incluem nos primeiros seis lugares pelo menos um candidato pertencente a cada um dos Departamentos da Faculdade.
- 6 -As propostas de listas são acompanhadas da respetiva declaração de princípios.
Artigo 12.º — Eleição
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026