Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu próprio Presidente;
- b)Eleger o Diretor da Faculdade;
- c)Solicitar ao Reitor que apresente ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- d)Aprovar as alterações dos Estatutos da Faculdade, que o Diretor envia ao Reitor para homologação;
- e)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;
- f)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;
- g)Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º