- 1 -O Presidente da Assembleia da Faculdade é eleito pela própria Assembleia de entre os seus membros docentes ou investigadores doutorados.
- 2 -No caso de o Presidente da Assembleia da Faculdade se candidatar ao lugar de Diretor, será substituído interinamente no cargo pelo membro docente ou investigador que encabeçou a lista mais votada à Assembleia da Faculdade, ou, sendo ele também candidato, pelo membro docente ou investigador que vier a seguir nessa lista e assim sucessivamente.
- 3 -Se o Presidente da Assembleia da Faculdade for eleito Diretor, perde o mandato, procedendo-se à eleição de novo Presidente.
- 4 -Compete ao Presidente da Assembleia da Faculdade:
- a)Convocar as reuniões da Assembleia, por sua iniciativa, a solicitação do Diretor ou de um terço dos seus membros;
- b)Presidir às reuniões da Assembleia;
- c)Verificar e declarar as vagas na Assembleia da Faculdade e proceder às substituições devidas, chamando os membros que imediatamente se seguem nas respetivas listas apresentadas a sufrágio.
Artigo 14.º — Presidente
Vigente desde: 16/07/2026
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