- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre os professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 3 -O Diretor não pode acumular o cargo de Diretor da Faculdade com o de membro da Assembleia da Faculdade ou de Diretor de Departamento.
Artigo 16.º — Eleição
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026